O prefeito do município alagoano de Pariconha, Fabiano Ribeiro de Santana (reeleito em 2016), responderá a processo penal por ter exigido vantagem indevida como condição para liberar os pagamentos devidos pela prefeitura a uma empresa contratada para elaborar o plano municipal de saneamento básico. A denúncia contra o gestor, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi recebida pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE). São réus no mesmo processo a secretária e chefe de gabinete do prefeito, Lydia Bandeira de Miranda, e o contador do município, José Geraldo Monteiro da Silva.
Vencedora da licitação realizada pelo município, a empresa Estratégia Consultoria foi contratada pelo valor de R$ 253.011,30, a serem pagos com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Em janeiro de 2014, após a conclusão da primeira etapa do projeto, a responsável pela empresa foi chamada pelo prefeito para ir a sua residência conversar sobre o contrato. Na reunião, realizada a portas fechadas, Fabiano Santana exigiu da empresária um valor entre 40 e 50 mil reais, como condição para que fosse liberado o restante do pagamento devido à empresa. Segundo ele, os recursos seriam utilizados para o pagamento de dívidas da campanha eleitoral. A proposta foi recusada.
No mês seguinte, a empresária foi convocada por Lydia Miranda para comparecer à sede da prefeitura. Lá, recebeu notas fiscais e recibos falsos, elaborados por José Geraldo da Silva, referentes a serviços que nunca foram contratados por sua empresa, no valor total de R$58.276,00. Esses documentos serviriam para justificar a emissão de três cheques que seriam repassados para Fabiano Santana. Intimidada pela autoridade do prefeito, a empresária foi buscar um talão de cheques em uma agência, onde teve um desmaio devido à pressão psicológica.
Com o recebimento da denúncia, Fabiano Santana responderá pelo crime de concussão, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Lydia Miranda e José Geraldo da Silva responderão como coautores do crime. O contador responderá ainda por falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
N.º do processo: 0004595-75.2014.4.05.0000 (INQ 2992 AL)
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